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Justiça de SP derruba liminar que suspendia lei de “naming rights“

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou, na última semana, a liminar que suspendia a lei de “naming rights” para equipamentos públicos da capital paulista. A decisão ocorre após um julgamento, no último dia 5 de fevereiro, que garantiu a validade da legislação.

A proposta para que a Prefeitura de São Paulo retome contratos de “naming rights”, permitindo a arrecadação de recursos privados para manutenção de espaços públicos, é da vereadora Cris Monteiro (Novo).

De acordo com a decisão do TJ-SP, a ação de suspender os “naming rights” foi julgada improcedente. A desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani foi a relatora do caso.

Em dezembro do ano passado, o desembargador de plantão, Nuevo Campos, do TJ-SP, decidiu suspender a lei que permitia que escolas, hospitais, praças e outros equipamentos públicos fossem “rebatizados” após pagamento. Essa decisão ocorreu após o PSOL abrir uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, além de alegar que a Prefeitura de São Paulo estava mercantilizando o espaço público ao “vender” os nomes.

Ao derrubar a liminar, a desembargadora Luciana Bresciani afirmou que “esta lei é resultado de uma escolha política das instâncias representativas (Poderes Executivo e Legislativo) e deve ser respeitada enquanto tal. A ação direta de inconstitucionalidade não se presta ao bloqueio, pela oposição partidária, de políticas públicas democraticamente estabelecidas pela maioria”, ressaltou na decisão.

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram, por 21 votos a 4, que a lei de “naming rights”, aprovada em outubro do ano passado, pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), seria válida no município.

Em suma, com a norma, uma empresa pode pagar para ter o nome da respectiva marca ou produto, desde que seja acrescentado ao nome original de estruturas públicas da cidade.

Um exemplo disso é o estádio do Palmeiras, que se chama Allianz Parque, após ter tido o “naming right” vendido por R$ 300 milhões, no ano de 2014, com o término em 2034.

À CNN, a vereadora Cris Monteiro (Novo) afirmou que o projeto dela “permite que a iniciativa privada possa ter o direito de nome, além de aportar recursos para a área onde o nome poderá ser posto”, e comemorou a decisão da Justiça de São Paulo em derrubar a liminar.

“Ganha a cidade, ganha o paulistano que vai poder ter recursos aumentados para investimento na cidade, sem aumentar os seus impostos”, disse Cris Monteiro.

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