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Fora da Libertadores? Advogado fala sobre possíveis punições ao Colo-Colo

O Colo-Colo poderá sofrer múltiplas punições disciplinares por conta da confusão que marcou a partida contra o Fortaleza pela Libertadores, e que resultou na morte de duas pessoas, na noite da última quinta-feira (10), no Chile.

Após o incidente do lado de fora do Estádio Monumental, em Santiago, o jogo foi suspenso quando torcedores do clube chileno invadiram o gramado, fazendo com que os jogadores da equipe brasileira corressem para o vestiário, abandonando a disputa.

De acordo com Felipe Crisafulli, advogado especialista em Direito Desportivo, o Colo-Colo falhou em garantir a ordem e a segurança dentro e fora do estádio, tanto antes quanto durante o confronto.

Nestes casos, o art. 6º do Código Disciplinar da CONMEBOL prevê advertência, repreensão e multa – que varia de 100 a 400 mil dólares –, além de outras possibilidades de punição, como a perda de pontos no torneio ou a realização das próximas partidas em estádios alternativos.

A penalidade mais rigorosa seria a desclassificação ou exclusão do time da competição, impossibilitando sua participação em edições futuras. Agora, caberá à Comissão Disciplinar da CONMEBOL definir qual delas será aplicada.

“Eles vão levar em consideração diversos aspectos, desde a existência ou não de casos semelhantes no passado por parte do Colo-Colo. Ou seja, se ele é reincidente ou não”, afirmou Crisafulli.

O advogado aponta que o clube também pode ser reprendido por conta dos sinalizadores e dos objetos que foram arremessados para dentro de campo, como as barras de ferro utilizadas para forçar a entrada dos torcedores no espaço: “Isso poderá ser levado em conta até mesmo para fins de uma punição mais rígida.”

A decisão sobre a continuação da partida também fica a cargo da Comissão Disciplinar da Confederação Sul-Americana, que definirá as condições para a realização de um possível novo jogo.

“Vai caber ao Fortaleza cumprir com essas exigências e determinações, porque senão, o clube corre o risco de ser considerado como infrator por abandonar a partida. Ele poderia ser declarado perdedor do confronto ou ainda ser excluído da competição, por descumprir o Manuel de Clubes”, completou Felipe.

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